Os termos abaixo são os principais utilizados em leilões, sejam eles judiciais ou extrajudiciais, presenciais ou online, para interessados e iniciantes em leilões é extremamente importante compreendê-los pois este conjunto de palavras são praticamente a base dos leilões. Então vamos lá!
1ª LOTE
Lote
é a identificação de um ou mais bens que são oferecidos em leilões, sem lote
não há leilão, como exemplo básico o lote poderá ser um veículo ou até mesmo uma
frota. O lote não pode ser desmembrado mas em um único leilão poderá conter grande
variedade deles.
2ª COMITENTE
Comitente ou comitente vendedor é o
proprietário de um ou mais bens que são apresentados como lotes em leilão, para
exemplo temos bancos, consórcios, seguradoras, construtoras, indústrias, etc.
Informações e origem do bem são fornecidos ao leilão pelo comitente vendedor, assim não são de propriedade do Leiloeiro ou do
Leilão, que por sua vez é um mero mandatário.
3ª AVALIAÇÃO
Avaliação é valor apresentado como parâmetro comercial de um lote, sua análise é
feita por um profissional que observa o estado geral do bem, débitos, valor de
tabela, mercado, etc., após todo o levantamento necessário este profissional
terá uma base para calcular o valor mínimo de venda para o bem.
4ª VALOR INICIAL
O valor inicial é meramente fictício sua utilidade é simplesmente para
iniciar ofertas no lote, este não é o valor de liberação para venda do bem, ou
seja, não obriga o comitente vender o lote caso não atingir o que é pretendido
como mínimo.
5ª VALOR MÍNIMO
Diferente do valor
inicial o valor mínimo quando
atingido, automaticamente libera a venda do lote, mas como de praxe outros
interessados poderão cobrir a oferta enquanto estiver aberto para lances,
amparado e regulado por Decreto Federal o Leiloeiro ou seu website é responsável
por conduzir o período de recebimento dos lances.
6ª LANCE
O lance ou lanço é a forma de ofertar em leilão. Oferecendo seu lance em um
leilão em andamento, seja ele virtual ou presencial o licitante acrescenta
maior valor ao lote desejado, os lances atualmente possuem um incremento
mínimo.
7ª INCREMENTO
O incremento é o lance mínimo de
acréscimo fixado pelo leilão, após confirmação do lance inicial de um lote,
outro interessado poderá ofertar um ou mais lances usando o incremento mínino para acrescentar mais
valor ao bem, o incremento é
importante para que o leilão seja dinâmico.
O incremento pode ser maior que o valor
mínimo prefixado pelo leilão, nunca inferior.
8ª CONDICIONAL
A venda condicional é comum em leilões
extrajudiciais, o leilão pode apresentar um valor inicial ao bem, esse valor
não é mínimo para venda do mesmo, se isso ocorrer o comitente vendedor poderá
manter a última oferta em prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após findado
o leilão, para liberar a venda ou não. Este prazo de analise para liberação da
venda posterior ao leilão é chamado de condicional.
9ª DOU-LHE UMA, DOU-LHE DUAS E DOU-LHE TRÊS. VENDIDO!
Iniciado o leilão
lances serão ofertados, os interessados deveram acompanhar atentamente pois a
cada lance automaticamente é anulado o anterior, quando os lances se encerram o
leiloeiro inicia o fechamento utilizando as palavras - "dou-lhe uma, dou-lhe duas
e dou-lhe três", com
breve intervalo e então finaliza - "vendido".
Em leilões digitais (oficiais)
não é diferente, quando os lances são iniciados um cronômetro é ligado e
acompanha cada oferta, quando não há mais lance e o tempo acaba o cronômetro é
substituído pelas palavras - "dou-lhe
uma, dou-lhe duas e dou-lhe três", com breve intervalo e então se finaliza - "vendido", encerrando a possibilidade de novas
ofertas.
10ª COMISSÃO 5%
O licitante vencedor
deverá acrescentar 5% (cinco por cento) sobre o valor total
da arrematação para comissão do
leilão, esse valor é fixado por Decreto Federal e não poderá ser alterado.
Essas foram dicas básicas para você conhecer os
termos utilizados em leilões, em caso de dúvidas entre em contato ficaremos
maravilhosamente satisfeitos em poder ajudar !
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